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É compromisso do Apolinário & Guimarães Advogados SOLUCIONAR PROBLEMAS. Assim, não nos limitamos ao ajuizamento de ações judiciais.
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Apolinário & Guimarães Advogados
Artigo ·
há 8 anos
Divórcio e Extinção de Dissolução De União Estável
Infelizmente, é comum nos tempos modernos os relacionamentos terem fim sem ser pelos meios ditos nos jargões de cerimônias religiosas, “até que a morte nos separe”. A fim de eliminar possíveis...
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Apolinário & Guimarães Advogados
Artigo ·
há 10 anos
Entenda o processo de Dissolução, Liquidação e Extinção de sociedade
Em detrimento da Legislação Societária Nacional, bem como normativa administrativa, a abertura, desenvolvimento, encerramento da atividade mercantil pelo empresário ou partícipe da atividade...
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Apolinário & Guimarães Advogados
Artigo ·
há 10 anos
Indenização por atraso atraso na entrega de imóvel: Quando pleitear e quando será cabível?
Muitos não sabem, mas o atraso na entrega do imóvel, em alguns casos, gera o dever de indenizar do vendedor. O comprador, à vista disso, poderá, na justiça, pleitear uma variedade de direitos, de...
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Apolinário & Guimarães Advogados
Comentário ·
há 10 anos
Taxa SATI e corretagem: Valores pagos deverão ser estornados?
Apolinário & Guimarães Advogados
·
há 10 anos
Depende do caso prezado Sr. Mario Oliveira. A nosso ver, há de haver o aviso prévio no próprio contrato. Mas, na decisão do STJ, o Tribunal deixou a questão para o caso concreto, ou seja, será devida a corretagem se devidamente informada ao consumidor (constar do contrato de compra e venda, por exemplo); não será devida, porém, se o consumidor considerar que não houve o devido conhecimento acerca dessa cobrança.
Quanto à taxa SATI, em todos os casos, ela é indevida.
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Apolinário & Guimarães Advogados
Comentário ·
há 10 anos
Taxa SATI e corretagem: Valores pagos deverão ser estornados?
Apolinário & Guimarães Advogados
·
há 10 anos
Caro Plinio Pires, segue referência:
REsp 1599611/SP
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=COL&sequencial=64476179&formato=PDF&formato=undefined
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Apolinário & Guimarães Advogados
Comentário ·
há 10 anos
Taxa SATI e corretagem: Valores pagos deverão ser estornados?
Apolinário & Guimarães Advogados
·
há 10 anos
Caro estudante, segue link para seu aprofundamento:
REsp 1599611/SP
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=COL&sequencial=64476179&formato=PDF&formato=undefined
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Valéria Gravino
Artigo ·
há 11 anos
Alteração de sede da empresa – O que é preciso saber e fazer
Por vários motivos uma empresa pode deixar de ter sua sede funcionando em determinado endereço. Através dos noticiários, devido às dificuldades da crise que o país atravessa, temos tido conhecimento...
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
STF decide: é possível a execução da pena após condenação em segunda instância
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal ( CPP )* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e...
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Moises Puga de A. Lima
Comentário ·
há 10 anos
Taxa SATI e corretagem: Valores pagos deverão ser estornados?
Apolinário & Guimarães Advogados
·
há 10 anos
Muito boa sua assertiva sobre este assunto. A comissão do Corretor deve estar inclusa no valor do sinal de compra (Arras), e não deve onerar o valor final estabelecido ou convencionado do imovel. No caso de imoveis em lançamento, o valor da corretagem é retirado do sinal e principio de pagamento, no ato da negociação, No caso de imoveis em segundo uso, da mesma forma. Nos contratos de financiamento junto ao orgão financeiro, consta o valor do negócio, o valor da entrada e o valor a financiar. Nesse momento, o cliente é onerado com as despezas do contrato e relativas a formulação do contrato que substitui o cartorio de notas. Quanto ao SATI, esse valor é realmente abusivo e as imobiliarias cobram mesmo, mas se o comprador se recusar ou ameaçar pode ocorrer um acordo e o mesmo ser liberado. Nunca o comprador deve deixar de buscar um entendimento, antes de assinar seu contrato. Mesmo assim, assinou pois não tinha jeito ainda ha a opção de buscar na justiça o ressarcimento, e hoje muitos ja estão fazendo isso.
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